sábado, 3 de outubro de 2009

Venda de títtulos de capitalização ferem Código de Defesa do Consumidor

O sonho não realizado

O maior número de queixas é sobre publicidade e venda enganosa. Os consumidores, por terem sido induzidos em erro, recorrem ao PROCON, pleiteando a rescisão do contrato e a evolução das parcelas pagas, inclusive a taxa de processamento recolhida pelas corretoras que efetuam a venda do produto em questão.
Estes títulos são vendidos, geralmente, para pessoas de baixa renda que sonham ter uma casa própria ou um automóvel. É utilizado como apelo comercial o fato de que para aderir a este tipo de contrato o fato de que não é necessária comprovação de renda ou nome regularizado nos órgãos de proteção ao crédito.
Na venda, inúmeras promessas são feitas pelos corretores, tais como garantia de sorteio em seis meses e a possibilidade de resgate total dos valores pagos em caso de rescisão contratual, por exemplo. Como todo o risco do negócio é do consumidor, as empresas de capitalização podem vender títulos aos consumidores sem comprovação de renda e mesmo que eles estejam com o nome inscrito em cadastros de devedores inadimplentes. Neste setor, as empresas mais reclamadas, em 2003, junto à Fundação PROCON-SP foram a Sul América Capitalização e a Valor Capitalização.
Podemos analisar conforme as práticas abusivas que empresas que vendem os Títulos de Capitalização, agem diversas vezes por má fé e de forma abusiva. Dessa forma, diversas pessoas que sofreram danos, são obrigadas a procurar o serviço do PROCON diariamente.
Infelizmente os danos causados as pessoas, não se restringem á títulos de capitalização, cartões de crédito, práticas abusivas. É de fácil acesso no site do PROCON, diversos casos nos mais opostos segmento, de empresas, lojas etc. que desrespeitam do CDC.
Os artigos e cláusulas quebrados com a notícia acima são:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
SEÇÃO II - Da Oferta
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
SEÇÃO IVDas Práticas Abusivas
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;


OBS: Reclamações contra Sul América Capitalização podem ser visualizadas no link:

Reclamações contra Valor Capitalização podem ser visualizadas no link:

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